O que você lê aqui
Fato com documento ao lado. É a única coisa que este veículo promete — e é a mais difícil de cumprir todo dia.
Toda semana alguma decisão muda o seu trabalho. O problema quase nunca é ficar sabendo: é descobrir o que exatamente mudou, para quem vale, a partir de quando — e onde está escrito, para você poder citar.
Notícia jurídica costuma parar na manchete. «STJ decide que X» e ponto. Aí você abre o buscador, garimpa o número do processo, tenta achar o inteiro teor e descobre que a decisão não dizia bem aquilo. O Fato Jurídico existe para eliminar esse trajeto.
Cada afirmação vem com a fonte ao lado
Não em nota de rodapé, não em «segundo o portal»: ao lado, com o trecho copiado do documento e o link para ler na origem. Se você precisa fundamentar um parecer, uma petição ou um edital, o dispositivo já está aqui, com a redação que está valendo.
É por isso que a coluna da direita existe em toda peça. Ela não é enfeite — é o que separa notícia de resumo de notícia.
Fato, não opinião
Não damos tese sobre tema em disputa, não julgamos decisão, tribunal ou autoridade, e não apostamos em resultado de julgamento. Quando há divergência, mostramos as posições dizendo quem sustenta cada uma, e o que segue indefinido.
Isso não é neutralidade decorativa. Quem lê este veículo defende os dois lados de quase todo tema relevante — e precisa do mapa, não do nosso lado.
Escrito para quem trabalha com isso
Toda peça abre com o fato em uma frase e, logo abaixo, o que muda — separado por quem é atingido: o advogado, o servidor público, quem ainda está estudando. Você lê a linha que é sua e segue.
Quando aparece um conceito que nem todo leitor domina, ele vira verbete: uma página própria, com a definição em uma frase, a base legal e, quando existe, o vídeo do nosso canal explicando.
Fonte é o documento, nunca outro portal
Lei se cita do texto da lei. Decisão se cita do acórdão, da ementa ou do informativo do tribunal. Ato normativo, do diário oficial. Nenhuma enciclopédia colaborativa, nenhum portal concorrente e nenhum blog entram como fonte de norma — e não publicamos afirmação que não tenhamos conseguido conferir na origem.
Quando a fonte não permite afirmar com segurança, a matéria não sai. Preferimos a lacuna à imprecisão: aqui, uma peça a menos custa um dia; uma peça errada custa a razão de existir do veículo.
Erramos em público
Correção aparece com data, no alto da peça, ao lado da data de publicação. Nada é ajustado em silêncio. Achou um erro? Escreva para [contato@fatojuridico.com.br](mailto:contato@fatojuridico.com.br) — corrigir rápido é parte do serviço.
Quem publica
O Fato Jurídico é uma publicação do grupo formado por Galícia Educação, Legale Educacional e Iure Digital, que atuam em educação e tecnologia para o mercado jurídico. Está declarado aqui e no rodapé de todas as páginas, inclusive quando a cobertura toca ensino jurídico ou advocacia.
Informação sobre direito não é consulta jurídica: cada peça traz o documento de origem justamente para que a decisão sobre o seu caso seja tomada na fonte, por quem conhece o caso.