Crédito presumido de ICMS fica fora do PIS e da Cofins mesmo depois que a Lei 14.789 apagou a exclusão legal — o que o art. 1º da Lei 10.637 chama de receita
O STF fixou no Tema 843 que incluir crédito presumido de ICMS na base das contribuições é incompatível com a Constituição. A conta de quem apura passa a depender de três camadas: o conceito constitucional de receita, o «total das receitas» da lei e a lista de exclusões que o legislador escreve — e apaga.