Salário pode ser penhorado por dívida comum em qualquer faixa de renda — e é o devedor quem prova que o desconto compromete o sustento
No Tema 1.230 dos repetitivos, a Corte Especial do STJ fixou dois requisitos para alcançar verba remuneratória fora da hipótese de alimentos: os outros meios de execução têm de estar inviabilizados e a subsistência digna, preservada. A tese não traz piso de renda nem percentual.