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CNJ · Civil e processo

A nova execução civil não estreia nesta semana — o CNJ empurrou a vigência para fevereiro

O Provimento 255 criaria o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a Central de Apoio à Execução em cada tribunal a partir de 19 de setembro; dois dias antes disso, o CNJ prorrogou a entrada em vigor para 180 dias e apagou o prazo fixo de 24 de setembro que os tribunais tinham para regulamentar os núcleos.

17 de setembro de 2026 5 min de leitura 2 documentos consultados

O fato

O CNJ prorrogou de 30 para 180 dias, dois dias antes do prazo original vencer, a entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, que cria núcleos de busca de bens do devedor nos tribunais.

O que muda

Para o advogado — A Central de Apoio à Execução e o tratamento diferenciado para grandes devedores, que passariam a existir em cada tribunal a partir de 19 de setembro, ficam suspensos: até a nova vigência, a execução segue exatamente como está hoje, sem os novos núcleos de busca de bens.Provimento CN 256/2026 (DJe/CNJ n. 220/2026, de 16 de setembro de 2026)

Para o servidor público — O tribunal deixa de ter até 24 de setembro de 2026 para regulamentar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial. O novo prazo é de 30 dias contados da entrada em vigor da Consolidação, que passou de 19 de setembro de 2026 para 16 de fevereiro de 2027.Provimento CN 256/2026 (DJe/CNJ n. 220/2026, de 16 de setembro de 2026)

Para a empresa — Empresas que se enquadrem como 'grande devedor' — pelo volume de execuções, pelo passivo consolidado ou por integrarem grupo econômico — ganham cerca de cinco meses antes de o tribunal poder submetê-las aos regimes de cobrança coordenada criados pela Consolidação.Provimento CN 256/2026 (DJe/CNJ n. 220/2026, de 16 de setembro de 2026)

O que a Consolidação cria

O Provimento CN n. 255/2026, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, reúne em 119 artigos uma reforma da execução civil, trabalhista e extrajudicial no Judiciário: cria o Núcleo de Pesquisa Patrimonial em cada Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Regional do Trabalho, cria a Central de Apoio à Execução para processos de grandes devedores, e institui quatro regimes de gestão coordenada — Plano Especial de Pagamento, Regime Centralizado de Execução, Regime Especial de Execução Forçada e Regime de Coordenação Estratégica da Execução.

Institui a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, a governança da execução, a pesquisa patrimonial, a reunião de execuções, a solução consensual, as alienações judiciais, a transformação digital da execução, o Banco Nacional de Penhoras, a inovação, a capacitação e o monitoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), ementa

A abrangência tem limite explícito: a norma deixa de fora exatamente os dois ramos em que a execução já segue rito próprio.

As disposições desta Consolidação não se aplicam à execução penal e à execução fiscal, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em ato próprio do Conselho Nacional de Justiça e na lei.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 1º, § 3º

O prazo que venceria nesta semana

No texto publicado em 20 de agosto, dois relógios corriam curtos. O primeiro contava a vigência da reforma inteira:

Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 119, redação original

Trinta dias depois de 20 de agosto caem em 19 de setembro — dois dias depois da data desta reportagem. O segundo relógio era ainda mais apertado, porque não dependia da vigência: tinha data fixa no calendário, independente de quando a Consolidação passasse a valer.

Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial até 24 de setembro de 2026, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 24, § 2º, redação original

24 de setembro é a semana que vem. Um tribunal que ainda não tivesse desenhado o Núcleo de Pesquisa Patrimonial chegaria a essa data em falta — e o próprio artigo dizia que a obrigação continuaria exigível mesmo depois do prazo vencido.

O que o Provimento 256 muda

O Provimento CN n. 256/2026, assinado em 15 de setembro e publicado no DJe/CNJ de 16 de setembro — um dia antes de a Consolidação entrar em vigor —, reescreve os dois artigos:

Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.Provimento CN n. 256/2026 (CNJ), ementa

A própria norma explica o motivo da pressa:

a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessáriasProvimento CN n. 256/2026 (CNJ), considerando

O novo texto do art. 119 troca os 30 dias por 180:

Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 119, redação dada pelo Provimento CN n. 256/2026

Cento e oitenta dias depois de 20 de agosto de 2026 caem em 16 de fevereiro de 2027 — a nova data em que a Consolidação passa a valer. E o prazo do Núcleo de Pesquisa Patrimonial deixou de ser uma data fixa no calendário:

Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 24, § 2º, redação dada pelo Provimento CN n. 256/2026

Trinta dias contados de uma vigência que só começa em 16 de fevereiro de 2027 empurram o prazo dos tribunais para meados de março de 2027 — quase seis meses depois dos 24 de setembro que a redação original fixava.

Quem precisa mudar o quê, e quando

Até 16 de fevereiro de 2027, nada na execução muda na prática: o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, a Central de Apoio à Execução e os quatro regimes de gestão coordenada continuam sem existir formalmente em nenhum tribunal, porque a norma que os cria ainda não está em vigor.

Quem sente o efeito primeiro são os próprios tribunais, que ganham cerca de cinco meses de fôlego para desenhar a estrutura administrativa antes de responder por ela. Para o advogado que atua em execução de grandes devedores — categoria que o art. 41 define por volume de execuções, passivo consolidado ou grupo econômico —, o efeito prático é que os regimes especiais de cobrança coordenada, que concentrariam múltiplas execuções do mesmo devedor num só juízo, não têm data para começar a valer além de fevereiro de 2027.

Enquanto isso, cada execução contra um grande devedor continua tramitando isolada, no juízo de origem, sem a centralização que a Central de Apoio à Execução prevê — a novidade só chega junto com a nova vigência.

Perguntas diretas

A Consolidação Nacional da Execução Efetiva já está em vigor?

Não. A vigência foi prorrogada de 30 para 180 dias após a publicação de 20 de agosto de 2026, o que leva a entrada em vigor para 16 de fevereiro de 2027 — antes disso, nenhuma das estruturas que a norma cria existe formalmente.

Os tribunais ainda precisam criar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial até 24 de setembro de 2026?

Não mais. O Provimento 256/2026 substituiu essa data fixa por um prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da Consolidação, que passa a valer só em 16 de fevereiro de 2027.

O que torna uma empresa ou pessoa um 'grande devedor' na nova regra do CNJ?

A Consolidação usa critérios como o número de execuções contra o mesmo devedor, o valor total da dívida executada e a existência de grupo econômico, entre outros fixados pelo próprio tribunal conforme seu porte.

A execução fiscal segue as regras da nova Consolidação do CNJ?

Não. O próprio Provimento 255/2026 exclui expressamente a execução penal e a execução fiscal do seu alcance, salvo hipóteses previstas em ato próprio do CNJ ou em lei.

O que ainda não está decidido

O CNJ não fixou um limite para prorrogar de novo: nada impede um terceiro provimento adiando a vigência antes de fevereiro de 2027, como já ocorreu dois dias antes do prazo original vencer. Também não há, até agora, ato público definindo a composição do Comitê Gestor Nacional de Execução Efetiva nem o cronograma de homologação da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e do Banco Nacional de Penhoras, que a própria Consolidação condiciona a ato futuro.