Verbete · Execução civil
O que é 'grande devedor' na nova regra de execução do CNJ
A definição
O art. 41 da Consolidação Nacional da Execução Efetiva não cria um valor único de corte. Em vez disso, lista critérios alternativos — basta o devedor se enquadrar em um deles para ganhar o rótulo:
Art. 41. Para os fins desta Consolidação, considera-se grande devedor a pessoa natural ou jurídica que concentre volume relevante de execuções judiciais ou extrajudiciais, represente impacto significativo na efetividade da prestação jurisdicional ou demande tratamento coordenado para adequada satisfação dos créditos, enquadrando-se em pelo menos um dos seguintes critérios:Provimento CN n. 255/2026 (CNJ), art. 41, caputEntre os critérios do artigo estão o número de execuções contra o mesmo devedor (com limites diferentes conforme o porte do tribunal), o valor total do passivo executado, a concentração de execuções em várias unidades ou tribunais, e a pertença a grupo econômico com expressiva concentração de execuções.
Por que o rótulo importa
Virar 'grande devedor' não muda o direito material da dívida — muda o procedimento. As execuções contra esse devedor podem ser reunidas e submetidas a uma Central de Apoio à Execução, sob um dos quatro regimes de gestão coordenada da Consolidação: Plano Especial de Pagamento, Regime Centralizado de Execução, Regime Especial de Execução Forçada ou Regime de Coordenação Estratégica da Execução. O objetivo declarado é evitar que o mesmo devedor responda, ao mesmo tempo, a execuções dispersas e descoordenadas entre si.
Quando isso passa a valer
A categoria já está definida no texto do Provimento 255/2026, mas a Consolidação inteira — inclusive o art. 41 — só entra em vigor 180 dias após a publicação de 20 de agosto de 2026, ou seja, em 16 de fevereiro de 2027. Até essa data, o rótulo não produz nenhum efeito processual.