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Verbete · Direito processual civil

O que é trânsito em julgado da execução (e por que não é o mesmo que trânsito em julgado da sentença)

Em uma frase Trânsito em julgado da execução é o momento em que se esgotam os recursos contra os embargos à execução ou contra a decisão que resolveu a impugnação ao cálculo, já na fase de cumprimento de sentença — distinto do trânsito em julgado da fase de conhecimento, que é o fim dos recursos contra a sentença ou o acórdão que reconheceu o direito.

Um processo de conhecimento contra a Fazenda Pública tem, em regra, dois pontos em que a discussão se encerra de vez. O primeiro é sobre o direito em si: existe ou não a obrigação de pagar. O segundo é sobre o valor: quanto exatamente é devido, depois de calculado, impugnado e decidido dentro da execução.

Quando um tribunal precisa requisitar o pagamento por precatório, a norma que rege a expedição do ofício exige as duas datas separadamente, não uma só:

VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial;Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso VII VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação;Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso VIII

Por que a segunda data existe

Enquanto os embargos à execução ou a impugnação ao cálculo ainda podem ser julgados, o valor da dívida não está fechado — pode subir, descer ou ser recalculado. Expedir o precatório antes desse ponto significa requisitar um valor que ainda está em disputa, o que é exatamente o problema que a exigência do inciso VIII evita.

Um precatório expedido só com a primeira data, sem a segunda, não preenche um requisito de expedição — e por isso pode ser cancelado, com o valor devolvido à origem, em vez de simplesmente ficar retido à espera de uma solução administrativa.