Verbete · Tributário
O que é o Pilar Dois — a tributação mínima global de 15%
Por que existe
O Pilar Dois nasceu do projeto BEPS 2.0 (Base Erosion and Profit Shifting), a resposta do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 à prática de grandes grupos multinacionais deslocarem lucro para jurisdições de tributação baixa ou nula. A lógica não proíbe o país de oferecer alíquota baixa — ela garante que, se nenhuma jurisdição cobrar ao menos 15% sobre aquele lucro, alguma outra jurisdição do grupo vai cobrar a diferença.
Art. 2º É instituído o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mantida a destinação da CSLL, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de LucrosLei 15.079/2024, art. 2º, caputQuem entra
A regra só alcança grupos de empresas multinacionais de porte grande: receita consolidada igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais anteriores ao ano analisado. Empresa isolada, sem atuação em mais de uma jurisdição, e grupo de porte menor ficam fora — o Pilar Dois não é tributo sobre empresa pequena, é tributo sobre a elisão fiscal de grande grupo.
Como o nome aparece na prática
No Brasil, "Pilar Dois" raramente aparece no nome de uma obrigação — quem apura e recolhe conhece a regra pelo nome local, Adicional da CSLL (AdCSLL). Mas a mecânica de cálculo (alíquota efetiva por jurisdição, lucro GloBE, exclusão baseada em substância) vem inteira dos Documentos de Referência do Pilar Dois, e é por isso que a literatura tributária e a própria Receita Federal tratam os dois nomes como a mesma coisa.