Obra de tribunal que muda de projeto, estoura o preço ou é paralisada não precisa mais ser comunicada ao CNJ
A Resolução 699 revoga cinco dispositivos da norma de obras do Judiciário, um ano depois de editada: caem três deveres de comunicação ao Conselho, o prêmio de arquitetura e o cadastro nacional de imóveis. As regras de planejamento, medição e pagamento ficam como estavam.