Presidência da República
A revogação da Lei 8.666 está na LC 198, não na medida provisória
A redação que a maior parte das fontes cita é a da MP 1.167/2023, que o Planalto marca como de vigência encerrada. O texto em vigor do art. 193 da Lei 14.133 veio da Lei Complementar 198/2023 e chega à mesma data por outro caminho.
O conceito por trás: Vacatio legis