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Verbete · Teoria geral

O que é repristinação

Em uma frase Repristinação é o retorno da vigência de uma lei revogada quando a lei que a revogou perde a validade. No direito brasileiro ela não acontece automaticamente: só vale se a nova lei disser expressamente que a antiga volta.

A regra: não volta

A dúvida aparece sempre no mesmo formato. A lei A é revogada pela lei B. Depois, a lei B cai — por revogação, por declaração de inconstitucionalidade, por perda de eficácia de medida provisória. A lei A volta a valer?

No ordenamento brasileiro, não. A regra está no § 3º do art. 2º da Lei de Introdução:

Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), art. 2º, § 3º

As três primeiras palavras carregam o artigo inteiro. Salvo disposição em contrário: a repristinação existe, mas depende de o legislador dizer que quer. Silêncio significa que a lei antiga fica onde estava — revogada.

Por que a regra é essa

Porque a alternativa seria pior. Se a lei revogada voltasse sozinha, cada queda de norma ressuscitaria em cadeia tudo que ela havia revogado, e ninguém conseguiria dizer com segurança qual regra está em vigor num dado momento. A regra do não-retorno automático existe para que a resposta a «o que vale hoje?» tenha um dono: o legislador.

Não confundir com efeito repristinatório

Quando o Supremo declara uma lei inconstitucional, a decisão em regra retira a lei do ordenamento desde a origem — e a norma que ela havia revogado pode voltar a ser aplicável. Isso é discutido como efeito repristinatório da decisão de inconstitucionalidade, e é fenômeno distinto da repristinação do art. 2º, § 3º, que trata de lei revogadora que perde vigência, não de lei declarada inválida.

Onde isso aparece na prática

Medida provisória é o caso mais comum. MP que revoga dispositivo e depois perde eficácia por não ser convertida em lei não faz o dispositivo revogado voltar por conta própria — o Congresso precisa disciplinar os efeitos. É por isso que se lê, com frequência, notícia dizendo que uma regra «voltou» quando o que houve foi lei nova reeditando o mesmo texto.

É também a razão de conferir a redação em vigor no Planalto antes de citar: a página empilha as várias redações do mesmo dispositivo, e só uma está valendo.