DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL CEDIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ENTE CESSIONÁRIO.
Para o servidor públicoPara o advogado
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. CASO CONHECIDO PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre tribunal de justiça estadual e juízo federal em ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por servidora pública federal do extinto Território Federal do Amapá cedida ao Estado do Amapá. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça Estadual ou à Justiça Federal processar e julgar demanda de cobrança de adicional de insalubridade de servidora de ex-Território cedida, considerando a responsabilidade pelo pagamento das despesas assumida pelo ente estadual cessionário em convênio celebrado com a União. III. RAZÕES DA MANIFESTAÇÃO 3. A distribuição de competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, adota o critério ratione personae, exigindo que a União ou seus entes figurem como interessados na lide para atração do feito. É o
Ministro Herman Benjamin · Administrativo e licitações · processo 0008539-69.2015.8.03.0001 · ver a publicação oficial