APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1030, II E 1040, II CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ANTE TESE EXTRAÍDA DO TEMA 1059 DO STJ. RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para o advogado
- Para quem
- Advogado que atua em execução fiscal e discute honorários sucumbenciais em grau recursal.
- Por que importa
- O TJSE se retratou (art. 1.040, II, do CPC) para aplicar o Tema 1.059 do STJ: a vedação à majoração de honorários em grau recursal, do § 11 do art. 85 do CPC, incide em razão do provimento do apelo.
- O que muda na prática
- Ao discutir majoração de honorários recursais em execução fiscal, verificar se o recurso foi provido — é essa a hipótese em que o Tema 1.059 do STJ afasta a majoração, na tese aplicada pelo TJSE.
UNANIMIDADE. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos com efeitos infringentes (fls. 482/488e): EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC) PARA ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.059 DO STJ. VEDAÇÃO EXCLUSIVA À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL (§ 11 DO ART. 85, CPC), EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO
Ministra Regina Helena Costa · Advocacia e OAB · processo 0001348-46.2024.8.25.0000 · ver a publicação oficial